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Código comercial do Brasil
O código comercial tem por função regular os direitos e obrigações das empresas e suas relações. É o diploma legal fundamental do direito comercial.
O código comercial é originado do Direito Comercial que pode ser rastreado nos séculos XVI e XV AC com o corpus juris civilis de Justiniano elaborado no auge do direito romano. A partir dai os historiadores conseguiram registrar: as Consuetudines, de Genova, o Constitutum Usus, de Pisa, o Liber Consuetudinum, de Milão, o Capitulare Nauticum, de Veneza, de 1255, o Consulum Mercatorum e o Curia Maris, ambos de Pisa de 1305.
Já no Brasil iniciou em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil e a abertura dos portos às nações amigas de onde surgimento do Código Comercial brasileiro para disciplinar as atividades comerciais no país. Nessa primeira fase do direito comercial brasileiro a disciplina legal das atividades comerciais mostrava-se bastante confusa.
O primeiro código comercial Brasileiro foi criado pela lei n° 556, de 25 de junho de 1850 depois de 15 anos tramitando no Congresso Nacional Brasileiro. Ele foi baseado nos Códigos de Comércio de Portugal, da França e da Espanha.
No dia 10 janeiro de 2002 foi promulgado, finalmente, o novo Código Civil brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002) que vem trazendo em seu conteúdo matéria comercial, realizando no país, a exemplo do que ocorreu na Itália em 1942, a unificação legislativa do Direito Privado tradicional. O novo Código entrou em vigor em janeiro de 2003, revogando expressamente o Código Civil de 1916 (Lei n° 3.071, de 1 de janeiro de 1916) e a Parte Primeira do Código Comercial (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850). Atualmente a Lei que regulamenta a Falência é a Lei 11.101/05 e o antigo Código Comercial Brasileiro de 1850 só está em vigor no que se refere ao Direito Comercial Marítimo.
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